A ATeLP – Associa��o de Tradu��o em L�ngua Portuguesa tem as seguintes categorias de associados: titulares, agregados, institucionais, estudantes, honor�rios e benem�ritos.
S�o associados titulares aqueles associados que estiveram presentes no acto constitutivo da ATeLP e outros que venham a ser admitidos como associados titulares pela assembleia geral, sob proposta fundamentada da direc��o.
S�o associados agregados todos os associados que vierem a fazer parte da ATeLP ap�s o acto constitutivo da associa��o.
Podem ser associados institucionais entidades com actividade no dom�nio do ensino, da investiga��o cient�fica, da ind�stria, dos servi�os ou outros dom�nios de algum modo relacionados com a tradu��o.
Podem ser associados estudantes pessoas singulares que frequentem o ensino superior e se interessem pelo estudo e pr�tica da tradu��o.
Podem ser associados honor�rios pessoas singulares ou colectivas que, de modo not�vel, tenham contribu�do para o progresso da ATeLP ou para os fins a que esta se prop�e.
Podem ser associados benem�ritos pessoas singulares ou colectivas que fizerem doa��es significativas em dinheiro, m�veis ou im�veis � ATeLP.
Admiss�o de Novos Associados
Quem pode ser s�cio da ATeLP?
Poder�o ser associados da ATeLP pessoas singulares ou pessoas colectivas, p�blicas ou privadas, com interesse na tem�tica da tradu��o em l�ngua portuguesa (Estatutos da ATeLP, Cap�tulo II, art.� 5, n.� 1).
A admiss�o de associados agregados, institucionais e estudantes � feita mediante proposta dos mesmos (atrav�s da Ficha de Ades�o) e est� sujeita � aprova��o da Direc��o.
As propostas de admiss�o devem ser apresentadas em formul�rio pr�prio e acompanhadas de uma fotografia (facultativo).
Acesso � �rea Reservada a Associados (necess�rio identifica��o e palavra-passe)
ARTIGO 10.� – Deveres dos associados, n�mero 2, al�nea f): pagar a j�ia e quotas nos termos e montantes fixados em assembleia geral, mediante proposta da direc��o.
ARTIGO 7.� – Suspens�o e exclus�o de associados, n�mero 3: Os associados com o pagamento de quotas em atraso ficam com os seus direitos suspensos. O n�o pagamento de quota por dois anos acarreta a exclus�o do associado.
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