CAP�TULO II ASSOCIADOS ARTIGO 5.� Associados 1. Poder�o ser associados da ATeLP pessoas singulares ou pessoas colectivas, p�blicas ou privadas, com interesse na tem�tica da tradu��o em l�ngua portuguesa. 2. A ATeLP compreender� as seguintes categorias de associados: titulares, agregados, institucionais, estudantes, honor�rios e benem�ritos: a) s�o associados titulares aqueles associados que estiverem presentes no acto constitutivo da ATeLP e outros que venham a ser admitidos como associados titulares nos termos do n�mero 1 do artigo seguinte. b) s�o associados agregados todos os associados que vierem a fazer parte da ATeLP ap�s o acto constitutivo da ATeLP, sem preju�zo do disposto nas al�neas seguintes. c) podem ser associados institucionais entidades com actividade no dom�nio do ensino, da investiga��o cient�fica, da ind�stria, dos servi�os ou outros dom�nios de algum modo relacionados com a tradu��o. d) podem ser associados estudantes pessoas singulares que frequentem o ensino superior e se interessem pelo estudo e pr�tica da tradu��o. e) podem ser associados honor�rios pessoas singulares ou colectivas que, de modo not�vel, tenham contribu�do para o progresso da ATeLP ou para os fins a que esta se prop�e. f) podem ser associados benem�ritos pessoas singulares ou colectivas que fizerem doa��es significativas em dinheiro, m�veis ou im�veis � ATeLP. ARTIGO 6.� Admiss�o de associados 1. A admiss�o de associados titulares, honor�rios e benem�ritos compete � assembleia geral, sob proposta fundamentada da direc��o. 2. A admiss�o de associados agregados, institucionais e estudantes � feita mediante proposta dos mesmos e est� sujeita � aprova��o da direc��o. 3. A admiss�o dos associados titulares implica o pagamento da quota que estiver em vigor. 4. A admiss�o dos associados agregados, institucionais e estudantes implica o pagamento da j�ia e da quota que estiverem em vigor. ARTIGO 7.� Suspens�o e exclus�o de associados 1. Os associados podem a todo o tempo suspender, por tempo limitado ou ilimitado, a sua associa��o � ATeLP mediante solicita��o fundamentada � direc��o. 2. Os associados podem ser suspensos e exclu�dos da ATeLP mediante proposta fundamentada da direc��o e aprovada pela assembleia geral. 3. Os associados com o pagamento de quotas em atraso ficam com os seus direitos suspensos. O n�o pagamento de quota por dois anos acarreta a exclus�o do associado. ARTIGO 8.� Readmiss�o de associados 1. Os associados exclu�dos por falta de pagamento de quotas nos termos da al�nea 3 do artigo 7.� poder�o ser readmitidos mediante o pagamento de todas as quotas em d�bito e ap�s parecer favor�vel da direc��o. 2. A readmiss�o prevista na al�nea anterior n�o confere ao associado o direito de readquirir quaisquer cargos ou atribui��es anteriores. ARTIGO 9.� Direitos dos associados 1. S�o direitos exclusivos dos associados titulares: a) requerer a convoca��o da assembleia geral; b) participar nas delibera��es da assembleia geral; c) votar em assembleia geral; d) serem propostos para cargos ou atribui��es pelos �rg�os centrais da ATeLP. 2. S�o direitos dos associados em geral: a) participar nas actividades da ATeLP, excluindo as exclusivas dos associados titulares; b) propor � direc��o a realiza��o de quaisquer actividades que visem a prossecu��o dos fins da ATeLP; c) serem informados das actividades realizadas pela ATeLP ou patrocinadas pela ATeLP; d) receber as publica��es gratuitas editadas ou patrocinadas pela ATeLP, ou informa��es sobre as mesmas, no caso de serem publica��es digitais; e) serem informados das publica��es n�o gratuitas editadas ou patrocinadas pela ATeLP; f) beneficiar de desconto nas publica��es n�o gratuitas editadas pela ATeLP e nas ac��es e actividades n�o gratuitas realizadas pela ATeLP ou com o patroc�nio da ATeLP, no montante e na modalidade a estipular pela direc��o; g) consultar os livros, revistas e quaisquer outros meios que perten�am ao acervo bibliogr�fico da ATeLP; h) solicitar � ATeLP, atrav�s das suas rela��es nacionais e internacionais, e no �mbito dos seus objectivos cient�ficos e culturais, o acesso a contactos e informa��es; i) usufruir de outros benef�cios e regalias que a ATeLP obtenha, nos termos fixados pela direc��o; ARTIGO 10.� Deveres dos associados 1. S�o deveres exclusivos dos associados titulares: a) exercer os cargos associativos para os quais forem eleitos; b) exercer as atribui��es que lhes forem confiadas pelos �rg�os centrais. 2. S�o deveres dos associados em geral: a) acatar as disposi��es de lei e dos presentes estatutos, cumprir as delibera��es dos �rg�os da ATeLP proferidas no uso da sua compet�ncia, bem como as normas dimanadas de regulamentos internos sancionados pela assembleia geral ou pela direc��o; b) contribuir pela sua ac��o e conduta para o desenvolvimento da ATeLP, para o seu prest�gio no pa�s e no estrangeiro e para a efic�cia da sua ac��o; c) abster-se de realizar actividades contr�rias aos interesses da ATeLP; d) prestar colabora��o � ATeLP, se para isso forem solicitados pelos seus �rg�os centrais, delega��es, sec��es ou grupos de trabalho; e) participar � ATeLP sempre que qualquer dos dados inscritos na proposta de admiss�o de associado tenha sofrido altera��o; f) pagar a j�ia e quotas nos termos e montantes fixados em assembleia geral, mediante proposta da direc��o. ARTIGO 11.� Valor e pagamento de j�ia e quotas 1. Os associados honor�rios e benem�ritos est�o dispensados do pagamento de j�ia e quotas. 2. Os associados titulares est�o dispensados do pagamento da j�ia. 3. Os associados agregados, institucionais e estudantes est�o obrigados ao pagamento de j�ia e de uma quota anual. 4. O valor da quota anual dos associados institucionais n�o ser� inferior a dez vezes o valor da quota anual dos associados titulares. 5. O valor da quota anual dos associados estudantes n�o ser� superior a cinquenta por cento do valor da quota anual dos associados titulares. 6. Poder�o ser estabelecidas redu��es no valor da quota anual a pagar por outras associa��es e sociedades cient�ficas e culturais de acordo com o princ�pio de reciprocidade e nos termos negociados pela direc��o. |