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CAP�TULO III

ORGANIZA��O E FUNCIONAMENTO

 

SEC��O I

DOS �RG�OS DA ASSOCIA��O

 

ARTIGO 12.�

�rg�os centrais

S�o �rg�os centrais da associa��o:

a) A assembleia geral;

b) A direc��o;

c) O conselho fiscal.

 

ARTIGO 13.�

Mandatos

1. Os membros da mesa da assembleia geral, da direc��o e do conselho fiscal ser�o eleitos por mandatos de tr�s anos n�o prorrog�veis consecutivamente.

2. O disposto no n�mero anterior dos presentes estatutos s� poder� ser alterado por unanimidade de todos os associados..

3. O exerc�cio dos cargos sociais n�o ser� remunerado.

 

SEC��O II

ASSEMBLEIA GERAL

 

ARTIGO 14.�

Composi��o

A assembleia geral � constitu�da por todos os associados titulares no pleno gozo dos seus direitos.

 

ARTIGO 15.�

Composi��o da mesa

A mesa da assembleia geral � composta pelo presidente, pelo primeiro secret�rio e pelo segundo secret�rio.

 

ARTIGO 16.�

Compet�ncia

1. Compete � assembleia geral:

a) deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a ATeLP;

b) promover as medidas adequadas para a realiza��o dos fins da ATeLP, inclusivamente nos casos omissos e n�o previstos em regulamento interno, com observ�ncia da lei aplic�vel;

c) deliberar sobre as linhas de orienta��o das actividades da ATeLP, propostas pela direc��o;

d) deliberar e aprovar o relat�rio, o balan�o e as contas relativas �s actividades anuais;

e) deliberar e aprovar o or�amento e o plano de actividades para o ano seguinte apresentados pela direc��o;

f) deliberar a admiss�o de associados titulares, honor�rios e benem�ritos propostos pela direc��o;

g) deliberar a suspens�o e exclus�o de associados, sob proposta da direc��o;

h) deliberar sobre os montantes da j�ia e das quotas dos associados, propostos pela direc��o;

i) eleger a mesa da assembleia geral;

j) eleger a direc��o;

l) eleger o conselho fiscal;

m) deliberar a cria��o e extin��o de delega��es regionais, sec��es e outros �rg�os de natureza cient�fica e cultural criados pela ATeLP, segundo proposta da direc��o;

n) destituir os titulares dos �rg�os da ATeLP;

o) autorizar a contrac��o de empr�stimos ou a aquisi��o e aliena��o de bens im�veis;

p) deliberar altera��es aos estatutos;

q) deliberar sobre a dissolu��o da ATeLP;

 

2. Compete ao presidente da mesa:

a) estabelecer a ordem do dia e dirigir os trabalhos da assembleia;

b) assinar as actas com os secret�rios;

c) nomear a comiss�o de elei��es dos �rg�os sociais;

d) empossar os associados nos cargos sociais para que forem eleitos;

e) assistir �s reuni�es da direc��o e do conselho fiscal, sem direito a voto, sempre que o entenda necess�rio, podendo delegar esta prerrogativa em qualquer dos restantes membros da mesa da assembleia geral.

 

3. Compete ao primeiro secret�rio;

a) elaborar as actas;

b) despachar e assinar o expediente que diga respeito � mesa;

c) ler no in�cio de cada assembleia geral a acta da assembleia geral anterior, para discuss�o e aprova��o;

d) exercer as fun��es que lhe sejam atribu�das pelo presidente da mesa da assembleia geral;

e) substituir o presidente da mesa nos seus impedimentos.

 

4. Compete ao segundo secret�rio;

a) coadjuvar o primeiro secret�rio;

b) substituir o primeiro secret�rio nos seus impedimentos;

c) exercer as fun��es que lhe sejam atribu�das pelo presidente da mesa da assembleia geral e pelo primeiro secret�rio.

 

ARTIGO 17.�

Funcionamento

1. A assembleia geral reunir� ordinariamente entre quinze de Janeiro e quinze de Fevereiro de cada ano para apreciar e votar o relat�rio, balan�o e contas da direc��o e o parecer do conselho fiscal, deliberar sobre propostas de ordem administrativa e para tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.

 

2. A assembleia geral reunir� em sess�o extraordin�ria nos seguintes casos:

a) por iniciativa do presidente da mesa;

b) a requerimento da direc��o;

c) a requerimento de um quinto dos associados titulares na plena posse dos seus direitos.

 

3. A assembleia geral s� pode funcionar em primeira convocat�ria desde que se encontrem presentes ou devidamente representados, pelo menos, metade dos associados.

 

4. N�o se verificando as presen�as referidas no n�mero anterior, a assembleia geral funcionar� em segunda convocat�ria trinta minutos depois da hora marcada no aviso convocat�rio, com qualquer n�mero de associados presentes.

 

ARTIGO 18.�

Convocat�ria e ordem do dia

1. A convoca��o para qualquer reuni�o da assembleia geral � feita pelo presidente da direc��o, atrav�s do envio de aviso convocat�rio assinado pelo presidente da mesa da assembleia geral, por aviso postal expedido para cada um dos associados com a anteced�ncia m�nima de quinze dias.

2. No aviso convocat�rio indicar-se-� o dia, hora, local da reuni�o e respectiva ordem do dia.

 

ARTIGO 19.�

Candidaturas aos �rg�os sociais

1. A elei��o dos membros dos �rg�os da ATeLP ser� feita por escrut�nio secreto, atrav�s de listas conjuntas apresentadas por qualquer associado titular no pleno uso dos seus direitos.

2. As candidaturas aos cargos que vaguem por pedido de demiss�o, suspens�o ou por exclus�o ou morte dos seus titulares ser�o apresentadas por escrito � direc��o com a anteced�ncia m�nima de 15 dias em rela��o ao final do prazo estipulado pela direc��o. N�o tendo sido apresentadas candidaturas v�lidas, a direc��o em exerc�cio fica obrigada a propor as candidaturas em falta.

 

ARTIGO 20.�

Delibera��es

1. As delibera��es s�o tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou devidamente representados.

 

2. Exceptuam-se os seguintes casos:

a) as delibera��es sobre altera��es dos estatutos, que ter�o de ser tomadas por voto favor�vel de tr�s quartos de todos os associados;

b) as delibera��es relativas � admiss�o de associados titulares e � dissolu��o da ATeLP, que ter�o de ser tomadas por voto favor�vel de tr�s quartos de todos os associados.

c) o disposto no artigo 44.�, n�mero 1 dos presentes estatutos s� poder� ser alterado por unanimidade de todos os associados.

 

3. As delibera��es da assembleia geral s� ser�o tomadas por escrut�nio secreto quando respeitem � elei��o dos �rg�os sociais ou quando tal for deliberado por maioria simples na sequ�ncia de pedido de algum dos associados presentes.

 

ARTIGO 21.�

Voto por correspond�ncia

Os associados que se encontrem impossibilitados de comparecer na data designada para a assembleia geral poder�o votar por correspond�ncia nas elei��es dos �rg�os sociais, nos termos definidos pela comiss�o de elei��es.

1� edi��o: Agosto de 2005

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© ATeLP – Associa��o de Tradu��o em L�ngua Portuguesa, 2005-

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