CAP�TULO III ORGANIZA��O E FUNCIONAMENTO SEC��O I DOS �RG�OS DA ASSOCIA��O ARTIGO 12.� �rg�os centrais S�o �rg�os centrais da associa��o: a) A assembleia geral; b) A direc��o; c) O conselho fiscal. ARTIGO 13.� Mandatos 1. Os membros da mesa da assembleia geral, da direc��o e do conselho fiscal ser�o eleitos por mandatos de tr�s anos n�o prorrog�veis consecutivamente. 2. O disposto no n�mero anterior dos presentes estatutos s� poder� ser alterado por unanimidade de todos os associados.. 3. O exerc�cio dos cargos sociais n�o ser� remunerado. SEC��O II ASSEMBLEIA GERAL ARTIGO 14.� Composi��o A assembleia geral � constitu�da por todos os associados titulares no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 15.� Composi��o da mesa A mesa da assembleia geral � composta pelo presidente, pelo primeiro secret�rio e pelo segundo secret�rio. ARTIGO 16.� Compet�ncia 1. Compete � assembleia geral: a) deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a ATeLP; b) promover as medidas adequadas para a realiza��o dos fins da ATeLP, inclusivamente nos casos omissos e n�o previstos em regulamento interno, com observ�ncia da lei aplic�vel; c) deliberar sobre as linhas de orienta��o das actividades da ATeLP, propostas pela direc��o; d) deliberar e aprovar o relat�rio, o balan�o e as contas relativas �s actividades anuais; e) deliberar e aprovar o or�amento e o plano de actividades para o ano seguinte apresentados pela direc��o; f) deliberar a admiss�o de associados titulares, honor�rios e benem�ritos propostos pela direc��o; g) deliberar a suspens�o e exclus�o de associados, sob proposta da direc��o; h) deliberar sobre os montantes da j�ia e das quotas dos associados, propostos pela direc��o; i) eleger a mesa da assembleia geral; j) eleger a direc��o; l) eleger o conselho fiscal; m) deliberar a cria��o e extin��o de delega��es regionais, sec��es e outros �rg�os de natureza cient�fica e cultural criados pela ATeLP, segundo proposta da direc��o; n) destituir os titulares dos �rg�os da ATeLP; o) autorizar a contrac��o de empr�stimos ou a aquisi��o e aliena��o de bens im�veis; p) deliberar altera��es aos estatutos; q) deliberar sobre a dissolu��o da ATeLP; 2. Compete ao presidente da mesa: a) estabelecer a ordem do dia e dirigir os trabalhos da assembleia; b) assinar as actas com os secret�rios; c) nomear a comiss�o de elei��es dos �rg�os sociais; d) empossar os associados nos cargos sociais para que forem eleitos; e) assistir �s reuni�es da direc��o e do conselho fiscal, sem direito a voto, sempre que o entenda necess�rio, podendo delegar esta prerrogativa em qualquer dos restantes membros da mesa da assembleia geral. 3. Compete ao primeiro secret�rio; a) elaborar as actas; b) despachar e assinar o expediente que diga respeito � mesa; c) ler no in�cio de cada assembleia geral a acta da assembleia geral anterior, para discuss�o e aprova��o; d) exercer as fun��es que lhe sejam atribu�das pelo presidente da mesa da assembleia geral; e) substituir o presidente da mesa nos seus impedimentos. 4. Compete ao segundo secret�rio; a) coadjuvar o primeiro secret�rio; b) substituir o primeiro secret�rio nos seus impedimentos; c) exercer as fun��es que lhe sejam atribu�das pelo presidente da mesa da assembleia geral e pelo primeiro secret�rio. ARTIGO 17.� Funcionamento 1. A assembleia geral reunir� ordinariamente entre quinze de Janeiro e quinze de Fevereiro de cada ano para apreciar e votar o relat�rio, balan�o e contas da direc��o e o parecer do conselho fiscal, deliberar sobre propostas de ordem administrativa e para tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada. 2. A assembleia geral reunir� em sess�o extraordin�ria nos seguintes casos: a) por iniciativa do presidente da mesa; b) a requerimento da direc��o; c) a requerimento de um quinto dos associados titulares na plena posse dos seus direitos. 3. A assembleia geral s� pode funcionar em primeira convocat�ria desde que se encontrem presentes ou devidamente representados, pelo menos, metade dos associados. 4. N�o se verificando as presen�as referidas no n�mero anterior, a assembleia geral funcionar� em segunda convocat�ria trinta minutos depois da hora marcada no aviso convocat�rio, com qualquer n�mero de associados presentes. ARTIGO 18.� Convocat�ria e ordem do dia 1. A convoca��o para qualquer reuni�o da assembleia geral � feita pelo presidente da direc��o, atrav�s do envio de aviso convocat�rio assinado pelo presidente da mesa da assembleia geral, por aviso postal expedido para cada um dos associados com a anteced�ncia m�nima de quinze dias. 2. No aviso convocat�rio indicar-se-� o dia, hora, local da reuni�o e respectiva ordem do dia. ARTIGO 19.� Candidaturas aos �rg�os sociais 1. A elei��o dos membros dos �rg�os da ATeLP ser� feita por escrut�nio secreto, atrav�s de listas conjuntas apresentadas por qualquer associado titular no pleno uso dos seus direitos. 2. As candidaturas aos cargos que vaguem por pedido de demiss�o, suspens�o ou por exclus�o ou morte dos seus titulares ser�o apresentadas por escrito � direc��o com a anteced�ncia m�nima de 15 dias em rela��o ao final do prazo estipulado pela direc��o. N�o tendo sido apresentadas candidaturas v�lidas, a direc��o em exerc�cio fica obrigada a propor as candidaturas em falta. ARTIGO 20.� Delibera��es 1. As delibera��es s�o tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou devidamente representados. 2. Exceptuam-se os seguintes casos: a) as delibera��es sobre altera��es dos estatutos, que ter�o de ser tomadas por voto favor�vel de tr�s quartos de todos os associados; b) as delibera��es relativas � admiss�o de associados titulares e � dissolu��o da ATeLP, que ter�o de ser tomadas por voto favor�vel de tr�s quartos de todos os associados. c) o disposto no artigo 44.�, n�mero 1 dos presentes estatutos s� poder� ser alterado por unanimidade de todos os associados. 3. As delibera��es da assembleia geral s� ser�o tomadas por escrut�nio secreto quando respeitem � elei��o dos �rg�os sociais ou quando tal for deliberado por maioria simples na sequ�ncia de pedido de algum dos associados presentes. ARTIGO 21.� Voto por correspond�ncia Os associados que se encontrem impossibilitados de comparecer na data designada para a assembleia geral poder�o votar por correspond�ncia nas elei��es dos �rg�os sociais, nos termos definidos pela comiss�o de elei��es.
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