CAP�TULO III ORGANIZA��O E FUNCIONAMENTO (continua��o) SEC��O III DIREC��O ARTIGO 22.� Composi��o da direc��o 1. A direc��o � composta por um presidente, dois vice-presidentes, um secret�rio e um tesoureiro, devendo todos ser associados titulares. 2. N�o � permitida a acumula��o de cargos na direc��o e no conselho fiscal. ARTIGO 23.� Compet�ncia da direc��o 1. Compete � direc��o: a) dar execu��o �s delibera��es da assembleia geral; b) propor � assembleia geral as linhas gerais de orienta��o das actividades da ATeLP; c) submeter � assembleia geral o relat�rio, o balan�o e as contas anuais; d) submeter � assembleia geral o or�amento e o plano de actividades para o ano seguinte; e) publicar anualmente um relat�rio sobre a actividade da associa��o durante o ano anterior e com sugest�es sobre as actividades a desenvolver; f) submeter � aprova��o da mesa da assembleia geral propostas de admiss�o de associados titulares, honor�rios e benem�ritos; g) deliberar a admiss�o de associados agregados, institucionais e estudantes; h) propor, justificadamente, � assembleia geral a suspens�o e exclus�o de associados; i) submeter o valor da j�ia e da quota anuais � aprova��o da assembleia geral; j) promover a cria��o de delega��es regionais, sec��es e outros �rg�os de natureza cient�fica e cultural e submet�-los � aprova��o da assembleia geral; l) propor a extin��o de delega��es regionais, sec��es e outros �rg�os de natureza cient�fica e cultural � assembleia geral; m) promover a associa��o e dissocia��o da ATeLP a �rg�os constitu�dos de natureza cient�fica e cultural; n) celebrar acordos e conv�nios com associa��es e sociedades, cient�ficas e outras, nacionais e estrangeiras; o) aprovar os candidatos a coordenadores e assistentes das sec��es; p) criar grupos de trabalho ad hoc destinados ao estudo de problemas ou acompanhamento de actividades espec�ficas e designar o seu coordenador; q) coordenar as actividades das delega��es regionais, sec��es, grupos de trabalho e outros �rg�os criados pela ATeLP; r) deliberar sobre os actos das sec��es que envolvam despesas para a ATeLP ou que exijam a colabora��o de organismos estranhos � ATeLP; s) cobrar as receitas e efectuar os pagamentos das despesas relativas ao funcionamento da ATeLP; t) apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam requeridos pelos s�cios e pelos �rg�os dirigentes. u) contratar e demitir os funcion�rios necess�rios ao funcionamento da ATeLP; v) requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convoca��o de reuni�es extraordin�rias; x) manter actualizada a lista dos associados; z) propor � Assembleia Geral a dissolu��o da ATeLP. 2. Compete ao presidente da direc��o: a) representar a ATeLP, em ju�zo e fora dele; b) convocar e presidir �s reuni�es da direc��o; c) convocar as reuni�es da assembleia geral; d) promover ac��es que contribuam para o refor�o da influ�ncia da ATeLP e melhor adequa��o dos meios aos seus fins; e) providenciar para tornar efectivas as decis�es da direc��o; f) propor � direc��o a pol�tica financeira da ATeLP; g) coordenar e manter a direc��o informada das actividades das delega��es regionais, sec��es, grupos de trabalho e outros �rg�os criados pela ATeLP; h) orientar superiormente os servi�os do secretariado da ATeLP. 3. Compete aos vice-presidentes coadjuvar o presidente da direc��o no exerc�cio das suas fun��es e substitui-lo nos seus impedimentos. 4. Compete ao secret�rio: a) secretariar as reuni�es da direc��o e elaborar as respectivas actas; b) supervisionar o movimento de expediente. 5. Compete ao tesoureiro: a) ter sob a sua guarda todos os bens da ATeLP; b) arrecadar as receitas e pagar as despesas; c) manter actualizados os livros de registo das receitas e despesas; d) assinar os cheques, conjuntamente com outro membro da direc��o creditado para tal; e) apresentar o balan�o anual das contas � direc��o da ATeLP. 6. O presidente da direc��o poder� delegar em qualquer dos membros da direc��o parte das suas compet�ncias. ARTIGO 24.� Reuni�es da direc��o 1. A direc��o reunir-se-� pelo menos mensalmente e sempre que for convocada pelo presidente. 2. As delibera��es s�o tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente, al�m do seu voto, o direito ao voto de desempate quando necess�rio. 3. De cada reuni�o lavra o secret�rio acta, a qual, depois de aprovada, � assinada por todos os membros presentes. ARTIGO 25.� Vincula��o da ATeLP A ATeLP vincula-se pela assinatura de dois membros da direc��o, devendo uma destas assinaturas ser a do presidente. ARTIGO 26.� Posi��es p�blicas 1. A ATeLP apenas poder� assumir posi��es p�blicas do seguinte modo: a) pela direc��o, representada por um ou mais elementos; b) por qualquer associado, no �mbito dos poderes expressamente conferidos pela direc��o para o efeito. |