CAP�TULO III ORGANIZA��O E FUNCIONAMENTO (continua��o) SEC��O IV CONSELHO FISCAL ARTIGO 27.� Composi��o 1. O conselho fiscal � composto por um presidente e dois vogais, devendo todos ser associados titulares. 2. N�o � permitida a acumula��o de cargos na direc��o e no conselho fiscal. 3. Mediante decis�o da assembleia geral, a fiscaliza��o da ATeLP poder� ser atribu�da a um revisor oficial de contas. ARTIGO 28.� Reuni�es e compet�ncia 1. O conselho fiscal reunir-se-� sempre que convocado pelo presidente ou por qualquer dos seus membros e, obrigatoriamente, uma vez por ano, ou ainda com a direc��o, sempre que esta o julgue necess�rio. 2. Compete ao conselho fiscal: a) velar pelo cumprimento das disposi��es legais, estatut�rias e regulamentares; b) conferir regularmente as contas do tesoureiro, a caixa e os dep�sitos banc�rios; c) examinar, sempre que entenda, a escrita da ATeLP; d) examinar e dar parecer sobre o relat�rio, balan�o e contas anuais da direc��o antes de serem apresentados � assembleia geral; e) examinar e dar parecer sobre os planos de actividades e respectivos or�amentos anuais; f) dar parecer sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos � sua aprecia��o pela direc��o ou pela assembleia geral; g) a solicita��o do presidente da direc��o, ou sempre que o entendam necess�rio, os membros do conselho fiscal poder�o assistir, sem direito a voto, �s reuni�es da direc��o em que sejam abordados assuntos de car�cter financeiro. |